TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DAS E-BIKES

Data de atualização: 25/04/2023

Estes termos e condições gerais se aplicam ao uso e disposição das bicicletas elétricas (“e-Bike(s)”), cedidas sob a modalidade de locação, de propriedade da BOX DELIVERY S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.172.232/0001-10, e que deverão ser respeitados pelos usuários identificados, qualificados e habilitados em sistema próprio de controle, conforme diretrizes adiante elencadas.

Portanto, ressaltamos a todos os usuários que se comprometam a ler, em sua integralidade, as cláusulas do presente documento (“Termo”), de tal forma a adquirir o pleno conhecimento dos direitos e obrigações aqui expostos, sendo que, ao aceitarem, estarão automaticamente aderindo e concordando com as informações expostas abaixo. 

 

CAPÍTULO I: DAS DEFINIÇÕES

 

1. De acordo com o art. 421-A, inciso I do Código Civil, os termos aqui inseridos terão os significados estabelecidos de acordo com a tabela a seguir, sendo que:

“Aceite” Significa a expressa manifestação da vontade do Prestador em tornar-se Locatário, inserindo sua assinatura eletrônica no Aplicativo e concordando com todas as condições deste Termo.
“Aplicativo” Significa o software de titularidade da Locadora e que permite ao Prestador a possibilidade de visualizar ofertas de entregas de estabelecimentos comerciais, bem como o Cadastro para locação de uma das e-Bikes mediante escolha de um Plano de Retirada e Devolução.
“Autoridade Governamental” Significa qualquer nação, país ou governo ou qualquer província ou estado ou qualquer outra respectiva subdivisão política, todo e qualquer órgão, agência, departamento, secretaria, tribunal, autarquia, agência, departamento, conselho, comissão ou outra repartição e qualquer respectiva subdivisão, ou qualquer ente da administração pública, direta ou indireta, órgãos do poderes Executivo ou Judiciário, das esferas federal, nacional, estadual, regional ou municipal, do estado brasileiro ou de qualquer estado estrangeiro, tribunais arbitrais, assim como pessoas jurídicas de direito privado que tenham prerrogativa prevista em Lei de, administrativa ou judicialmente, expedir normas, fiscalizar e/ou impor obrigações ou sanções, de qualquer natureza, a qualquer Pessoa.
“Boletim de Ocorrência” Significa o ato de comunicar oficialmente para a Autoridade Governamental competente a prática de um fato caracterizado como um delito, nos termos da Lei.
“Cadastro” Significa a etapa de identificação biométrica e envio de comprovante de residência atualizado do Prestador no Aplicativo, estando sujeito à prévia análise e aprovação da Locadora para liberação e visualização dos Planos de Retirada e Devolução das e-Bikes.
“Diária Recorrente” Significa um modelo de cobrança, estipulado pela Locadora, consistente em consultar e debitar valores do saldo do Locatário a cada novo período de 24 horas. 
“Lei” Significa qualquer lei, ato normativo, regra, regulamento, constituição, tratado, estatuto, norma, decreto, instrução normativa, resolução ou portaria promulgada no Brasil, ou ainda Ordem emanada de qualquer Autoridade Governamental competente.
“Locadora” Significa BOX DELIVERY S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.172.232/0001-10, detentora de toda e qualquer propriedade mencionada no presente Termo.
“Locatário” Significa qualquer Pessoa com Cadastro devidamente preenchido e válido nos sistemas da Locadora e que esteja elegível para a contratação da locação de uma e-Bike.
“No-Show” Significa o termo utilizado para caracterizar o não comparecimento do Locatário na unidade de retirada e devolução da e-Bike, em até 30 (trinta) minutos após o horário estabelecido no momento da reserva pelo Aplicativo.
“Ordem de Serviço” Significa o documento de diagnóstico que contém o descritivo das peças e dos serviços que serão realizados para a manutenção e/ou restauração dos componentes da e-Bike.
“Perda” Significa danos, prejuízos, insuficiências ativas, superveniências passivas, obrigações, responsabilidades, contingências, indenizações e/ou desembolsos (inclusive custos, despesas, juros, multa, correção monetária, honorários advocatícios e despesas razoáveis, custas judiciais, depósitos, caução ou garantias decorrentes de ações, processos, arbitragens ou procedimentos) desde que efetivamente incorridos ou desembolsados pela Locadora ou terceira Pessoa.
“Pessoa(s)” Significa qualquer pessoa, natural ou jurídica, bem como quaisquer entes desprovidos de personalidade jurídica, organizados de acordo com a legislação brasileira ou estrangeira, incluindo, mas não se limitando, a sociedades de qualquer tipo, de fato ou de direito, consórcio, parceria, corporação, sindicato, sindicato patronal, agente fiduciário, organização, associação, joint venture, fundo de capital privado ou qualquer outro tipo de fundo de investimento, qualquer Autoridade Governamental ou universalidade de direitos.
“Planos de Retirada e Devolução” Significa a visualização direta no Aplicativo e a escolha de uma das unidades de retirada e devolução, bem como a opção por uma das modalidades de cobrança pelo uso das e-Bikes.
“Prestador(es)” Significa qualquer Pessoa que acessa o Aplicativo da Locadora e possui uma conta válida e ativa para submeter ao Cadastro.
“Vistoria” Significa o ato de verificação da e-Bike no momento de uma retirada ou devolução, cabendo única e exclusivamente ao Locatário a captura e o envio das imagens que indiquem o estado da e-Bike, de acordo com as instruções de envio disponíveis no Aplicativo.

2. Para os fins deste Termo, a depender do contexto, a palavra “Parte” terá o seu significado no singular ou no plural, e sempre vinculado aos conceitos de Locadora e Locatário, conforme definido na cláusula 1.1., acima. 

 

CAPÍTULO II: DAS CONSIDERAÇÕES

1. A Locadora é detentora de Aplicativo com tecnologia própria e solução de logística para intermediação de entregas, incluindo os direitos relativos à toda propriedade intelectual de qualquer natureza relacionada ao design, produção e desenvolvimento dos softwares relacionados. 

2. Em função do seu modelo de negócio, a Locadora disponibiliza o presente Termo, fornecendo o serviço adicional de locação de e-Bikes para os Prestadores elegíveis no Cadastro, adotando um dos Planos de Retirada e Devolução mediante o respectivo Aceite, concedendo a utilização do bem móvel para a realização de entregas em benefício próprio.  

3. Locadora e Locatário concordam em consolidar as suas vontades, pautados no princípio da boa-fé, sobre a locação de e-Bike(s), revogando qualquer outro documento preestabelecido entre si e referentes ao mesmo objeto, seja escrito e/ou verbal, até a presente data. 

 

CAPÍTULO III: DO OBJETO

  • O presente Termo tem como objeto a locação, pelo Locatário, das e-Bikes de propriedade exclusiva da Locadora, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I, estando em plena condição de uso e segurança, conforme confirmado pelo Locatário no ato da Vistoria de retirada.
  • Cada e-Bike é dotada de numeração única, sendo associada ao Locatário no momento da confirmação da retirada.
  • O Locatário declara, para os devidos fins e efeitos de direito, estar apto ao cumprimento das obrigações aqui firmadas, que deverão ser adimplidas e respeitadas com total observância à Lei vigente, quer na esfera federal, estadual ou municipal. 
  • A Locadora garante que não infringe quaisquer direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando aos de propriedade industrial e intelectual de terceiros, em relação à locação e ulterior disponibilização das E-Bike(s) ao Locatário. 
  • Caso a Locadora incorra em alguma Perda causada pelo Locatário, e que com isso deixe de atender ao perfil de análise interna, exigido para conduzir a e-Bike, este deverá abster-se de conduzir a e-Bike alugada, entregando-a no mesmo local de retirada, assim como assumirá todas as responsabilidades pelos atos praticados, inclusive perante terceiros.

 

CAPÍTULO IV: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. O preço total, certo e ajustado, para a locação de cada e-Bike corresponde àquele escolhido em um dos Planos de Retirada e Devolução estabelecido na tabela do Anexo I, passando a vigorar no mesmo dia do Aceite deste Termo.
  2. Independentemente da escolha de um dos Planos de Retirada e Devolução, o pagamento sempre será na modalidade Diária Recorrente, descontando-se automaticamente do saldo disponível do Locatário no Aplicativo.
  3. Não haverá tempo de tolerância na devolução da e-Bike, cabendo ao Locatário cumprir integralmente com as condições estabelecidas em um dos Planos de Retirada e Devolução.
  4. Nos casos onde ocorram atrasos na devolução da e-Bike, e que tenha ultrapassado o período de 01 hora, será cobrado valor adicional por hora, conforme tabela do Anexo I, limitado ao período de até 24 horas adicionais.
  5. Mediante informação clara e visível no Aplicativo, os planos poderão sofrer ajuste de preço a qualquer momento, sendo, entretanto, respeitados os prazos em que ainda existam Termos com Planos de Retirada e Devolução alinhados a preços e condições anteriores.

 

CAPÍTULO V: DO PRAZO E CONDIÇÕES DE  RETIRADA E DEVOLUÇÃO 

  1. O prazo do Termo é o mesmo escolhido pelo Locatário no momento do Aceite que contempla a escolha de um dos Planos de Retirada e Devolução, sendo que o atraso na devolução da e-Bike sujeita o Locatário ao pagamento de valor adicional, conforme determinado no Anexo I.
  2. Nas hipóteses de No-Show, o Locatário deverá aguardar o período de até 15 (quinze) minutos para que o sistema possibilite, novamente, a sua permissão para a escolha de uma das e-Bikes disponíveis na unidade de retirada.
  3. No momento da retirada, o Locatário deverá habilitar a câmera do seu aparelho móvel para que identifique e associe a numeração única da e-Bike com o seu Cadastro no Aplicativo, de tal forma a possibilitar o seu avanço para a etapa de Vistoria. Estando o Locatário de acordo com o estado físico da e-Bike, deverá confirmar a sua identidade mediante captura biométrica; do contrário, nos casos onde tenha identificado algum item danificado e/ou ausente, mas que não impeçam o uso normal, o Locatário se responsabilizará por preencher e encaminhar um formulário eletrônico, disponível no Aplicativo, para que a Locadora tome as providências necessárias de reparo e manutenção.
  4. O Locatário se compromete a efetuar, diariamente e de acordo com o Plano de Retirada e Devolução escolhido, a devolução da e-Bike na unidade escolhida, sendo recomendável a sua chegada com 10 minutos de antecedência, objetivando a realização dos procedimentos necessários de Vistoria, além de evitar a cobrança por horas adicionais e/ou aplicação de medidas punitivas, conforme o caso. 
  5. Independente do atraso na retirada da e-Bike, a contagem do tempo de uso será iniciado no horário estabelecido no Plano de Retirada e Devolução escolhido, sem exceções.
  6. No caso de devolução antecipada da e-Bike, o valor cobrado permanecerá o mesmo previsto no Plano de Retirada e Devolução para o dia em questão, sem qualquer tipo de redução/desconto. 
  7. O atraso na devolução da e-Bike, em prazo superior a 24 horas, implicará na imediata adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive a busca e apreensão, bem como lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir à Locadora as despesas oriundas da retenção indevida, arcando ainda com eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver que efetuar para a efetiva reintegração na posse, salvo se o atraso decorrer de sinistro, conforme disposto na cláusula 5.3.3, abaixo.
  8. Se forem constatadas avarias na e-Bike, no ato da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores das respectivas avarias, até o limite da coparticipação obrigatória prevista no Capítulo VIII. Ainda, caso o Locatário cause danos a terceiros, poderá ser cobrado do seu saldo disponível no Aplicativo, os valores que a Locadora seja obrigada a arcar para reparar os referidos danos.
  9. Caso seja constatado que a não devolução da e-Bike foi decorrente de furto, roubo, incêndio ou outro sinistro que o Locatário, comprovadamente, não tenha empenhado com dolo ou culpa, o presente Termo será considerado rescindido na data do fato, conforme mencionado em Boletim de Ocorrência, não sendo cobrado qualquer valor além do efetivamente utilizado, sendo apuradas as Perdas, que deverão ser indenizadas à Locadora. 

 

CAPÍTULO VI: DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA

  1. São obrigações da Locadora: 
  2. Efetuar a tradição da e-Bike sob a forma de posse precária, no local indicado conforme Plano de Retirada e Devolução e Vistoria, bem como dentro das condições estipuladas neste instrumento; 
  3. Manter o Locatário informado sobre possíveis recalls, manutenções ou novas atualizações que impliquem em aprimoramento do desempenho da e-Bike, sem que isso traga reflexo no pagamento de preço adicional por parte do Locatário; e
  4. Observar a máxima segurança e o absoluto sigilo das informações que lhe são passadas, seja pessoalmente ou por Aplicativo, além de fornecer todo o esclarecimento acerca do objeto do presente Contrato.

 

CAPÍTULO VII: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

  1. São obrigações do Locatário: 
  2. Responsabilizar-se pela preservação e correto uso da e-Bike, enquanto durar o presente Termo, utilizando em vias urbanas compatíveis para o tipo de veículo, abstendo-se da direção perigosa e do transporte de itens e pesagem que possam prejudicar o desempenho ou a integridade da e-Bike, sob pena de responder pelo mau uso, independente das demais penalidades legais cabíveis; 
  3. Preencher corretamente o formulário eletrônico de Vistoria de retirada ou devolução da e-Bike, informando com detalhes quais são os itens danificados e/ou ausentes, sob pena de se responsabilizar pelas Perdas não relatadas e posteriormente constatadas pela Locadora;
  4. Devolver a e-Bike no mesmo local da sua retirada, devendo obedecer a todos os critérios previstos nos Planos de Retirada e Devolução;
  5. Notificar a Locadora sobre qualquer irregularidade encontrada durante a vigência do Termo; 
  6. Usar e dispor da e-Bike de acordo com as leis vigentes de trânsito e utilizar todos os equipamentos de segurança necessários;
  7. Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em seu saldo disponível no Aplicativo, quando necessário;
  8. Vistoriar a e-Bike no ato de sua devolução, conforme orientações constantes do próprio Aplicativo, visto restar, desde já, certo e ajustado que a Locadora a entregou desocupada de qualquer pertence, valores ou estado divergente do previsto, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito, sob pena de se responsabilizar pelas Perdas não relatadas e posteriormente constatadas pela Locadora; 
  9. Reconhecer os riscos da atividade de andar com uma e-Bike, sendo que quaisquer acidentes, de trânsito ou não, que eventualmente venham a acontecer serão da sua exclusiva responsabilidade, isentando a Locadora sobre eventuais Perdas derivadas de tais fatos;
  10. Impedir que Pessoas terceiras conduzam a e-Bike, sob pena do Locatário assumir todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do presente Termo, inclusive danos causados e-Bike e Perdas causadas a Locadora ou qualquer Pessoa.
  11. Utilizar a e-Bike de acordo com os manuais de uso e boas práticas da Locadora, sob pena de se responsabilizar pelos danos decorrentes do mau uso;
  12. Arcar com os custos de reparação da e-Bike, em caso de mau uso, de acordo com o disposto no Capítulo VIII, adiante;
  13. Quando aplicável, apresentar a e-Bike para a realização da manutenção programada, o qual será informado ou indicado mediante prévia notificação, estando ciente que, caso não apresente, estará sujeito a cobrança por eventuais avarias decorrentes da não realização da manutenção programada;
  14. Não realizar customizações, acréscimo de acessórios, reparos e serviços na e-Bike sem a prévia e expressa anuência da Locadora, sob pena de arcar com eventuais Perdas ocasionadas à Locadora;
  15. Não sublocar ou emprestar a e-Bike para quaisquer Pessoas; e
  16. Fornecer as informações necessárias para que a Locadora possa executar e monitorar as atividades previstas neste Termo.
  17. O Locatário deve abster-se de conduzir ou utilizar a e-Bike: (i) Para fins ilícitos, de acordo com a Lei; (ii) Sob o efeito de álcool, entorpecentes ou medicamentos que afetem a capacidade de condução da e-Bike; (iii) Para transporte de substâncias explosivas ou materiais inflamáveis; (iv) Para transporte de mercadorias ou materiais não permitidos por Lei; (v) Para transportar passageiros, bem como rebocar, guinchar ou empurrar outro objeto; e (vi) Para testes, apostas, competições de qualquer espécie, prática de esportes ou manobras radicais.
  18. Para os fins de compensação de quaisquer Perdas identificadas pela Locadora, o Locatário autoriza o desconto dos reparos e manutenções diretamente do seu saldo, disponível no Aplicativo.

 

CAPÍTULO VIII: DOS CASOS DE MAU USO E AVARIAS

1. Quando da ocorrência de mau uso e/ou avarias, que resultem na necessidade de reparo ou troca de peças da e-Bike, o Locatário se compromete a realizar a cobertura de coparticipação, que será aplicada sobre o valor final da Ordem de Serviço, emitida pela oficina técnica homologada da Locadora, levando em consideração a tabela de percentual de escalonamento abaixo:

Incidência Coparticipação
1ª incidência 15%
2ª incidência 50%
>= 3ª incidência 100%

 

2. As informações da Ordem de Serviço serão disponibilizadas ao Locatário, por e-mail cadastrado do Locatário e/ou seção disponível no Aplicativo, contendo dados sobre os serviços executados, bem como o valor de débito relativo à sua coparticipação.

3. Não será admitido o uso de oficinas técnicas não credenciadas pela Locadora e, caso constatado que alguma avaria e/ou reparo foi executado fora dos padrões de qualidade e procedimentos adotados pela Locadora, será o Locatário responsabilizado por todas as Perdas incorridas nos serviços corretivos, incluindo a imediata rescisão do presente Termo.’

4. A cobrança dos valores da Ordem de Serviço será realizada diretamente do saldo disponível no Aplicativo do Locatário, sendo que nos casos de insuficiência de fundos ou saldo inferior a R$ 100,00 (cem reais), a diferença será lançada como saldo negativo até que o balanço financeiro do Locatário possua saldo para desconto dos valores remanescentes.

5. Caso o Locatário não regularize o pagamento da Ordem de Serviço no prazo acordado, a Locadora poderá adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais disponíveis em Lei, sem prejuízo das demais disposições existentes neste Termo.

 

CAPÍTULO IX: DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO

  1. Este Termo ficará resolvido, não cabendo à Parte que der causa à resolução nenhum tipo de indenização ou direito de retenção, nas seguintes hipóteses: 
  2. Inobservância do pagamento de um dos Planos de Retirada e Devolução; 
  3. Imediatamente, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação prévia, em caso de estado de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes; 
  4. Descumprimento pelo Locatário de qualquer obrigação do presente Termo; e 
  5. Imediatamente, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação prévia, em caso de superveniência de qualquer fato impeditivo, excepcional ou de força maior que perdure por mais de 30 (trinta) dias, bem como alteração na legislação vigente, que impeça o cumprimento deste Termo.

 

CAPÍTULO X: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. O Termo não confere em nenhuma hipótese ao Locatário qualquer direito, no todo ou em parte, de propriedade intelectual acerca dos produtos, plataformas, sistemas, software e/ou aplicativos, da Locadora ou de qualquer outra solução tecnológica fornecida (conjuntamente “Direitos de Propriedade Intelectual”), tampouco implica a transferência de qualquer Direito de Propriedade Intelectual.
  2. Pertencerão à Locadora todos os bens materiais e imateriais produzidos em decorrência dos serviços realizados por força deste Termo, com ou sem a utilização de Informações Confidenciais ou quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual da Locadora.
  3. Para os fins deste Termo, Direitos de Propriedade Intelectual significa todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual, registrados ou não, registráveis ou não, incluindo, além dos previstos na cláusula 10.1., marcas ou quaisquer sinais distintivos, nomes empresariais, domínios de internet, patentes, invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, direitos sobre softwares, hardwares, programas de computador, plataformas, assim como seus aprimoramentos, aperfeiçoamentos, melhorias ou derivações, códigos fonte e objeto, aplicativos de aparelhos móveis, plataformas virtuais, obras intelectuais de qualquer natureza protegidas por direitos autorais, informações técnicas, confidenciais, comerciais e quaisquer outras informações, incluindo pesquisa e desenvolvimento, know-how, fórmulas, desenhos, protótipos, modelos, projetos, tecnologias (patenteáveis, patenteada ou não patenteadas), composições, produções, algoritmos e outras técnicas e processos de produção, bem como esquemas, dados técnicos, designs, layouts, slogans, produção, especificações, bem como quaisquer outras informações que se encaixem na definição de segredo comercial. 
  4. O Locatário não adotará, registrará ou usará qualquer nome, firma ou outra designação que inclua ou viole qualquer direito de propriedade intelectual, nem mesmo fabricará, comercializará ou, de qualquer forma associar-se-á a produtos que utilizem ou se assemelhem a qualquer direito de propriedade intelectual, salvo com autorização expressa da Locadora.
  5. A infração ao disposto nesta cláusula permitirá a resolução motivada do Termo pela Locadora, bem como ensejará o pagamento de eventuais perdas e danos sofridos. 

 

CAPÍTULO XI: DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

  1. Em razão do objeto previsto neste Termo, as Partes poderão ter acesso a dados que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais”). 
  2. As Partes se comprometem a cumprir com a legislação brasileira referente à proteção de dados pessoais e à garantia da privacidade dos dados dos indivíduos, inclusive a Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 (“LGPD”) ou quaisquer outras normas aplicáveis à proteção de dados pessoais. 
  3. O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento por qualquer Parte dos Dados Pessoais que lhe forem enviados pela outra Parte (“Tratamento de Dados Pessoais”) será autorizado e limitado ao estritamente necessário para a execução do objeto do presente instrumento. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades.
  4. As Partes somente poderão realizar o Tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste instrumento durante o período de sua vigência e com a finalidade estrita de cumprir as obrigações aqui estipuladas, salvo se de outro modo exigido por lei válida. 
  5. O Locatário declara sua ciência e concordância com os dados coletados e tratados, disponíveis na Política de Privacidade, acessada através do website https://boxdelivery.com.br/politica-de-privacidade/.
  6. Fica vedado às Partes transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhes forem enviados, a quaisquer terceiros não relacionados com a execução do objeto deste instrumento. 
  7. As Partes deverão, ainda, promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força deste instrumento por solicitação de seus respectivos titulares ou da outra Parte, salvo se de outro modo exigido por lei válida.  
  8. Caso qualquer Parte sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento comprovado das cláusulas de proteção de dados pessoais deste instrumento ou do descumprimento de obrigações de proteção de dados pessoais exigidas por lei, ocasionado por ação ou omissão da outra Parte, ficará esta obrigada a ressarcir integralmente os danos ou prejuízos em questão à Parte prejudicada, bem como quaisquer custas judiciais, administrativas e honorários advocatícios.

 

CAPÍTULO XII: DA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO

  1. O presente instrumento não cria qualquer outro vínculo entre as Partes diferente do regime de locação mediante negociações específicas, não caracterizando relação societária, joint venture, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de uma das Partes sobre os empregados da outra. 
  2. As Partes permanecem sendo exclusivamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantém. 
  3. No caso de reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração que verse sobre o objeto do Termo e/ou esteja relacionado a Pessoas autorizadas do Locatário, caso a Locadora venha a ser citada, fica o Locatário obrigado a realizar todos os procedimentos necessários e tomar todas as medidas disponíveis e/ou necessárias para excluir do polo passivo da ação a Locadora, mantendo-a indene e a salvo de quaisquer Perdas, que não lhe seja atribuída ou que não tenha dado causa.
  4. O Locatário assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza decorrentes do objeto deste Termo ou do vínculo com suas Pessoas, inclusive reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a Locadora.
  5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 12.3, fica certo que caso a Locadora venha a ser condenada ao pagamento de qualquer espécie de Perdas que estejam relacionadas às Pessoas do Locatário, por ele designados para a execução ou correlacionados ao objeto deste Termo, em decorrência de ato ilícito comprovadamente praticado pelo Locatário e suas Pessoas, ficará o Locatário obrigado a arcar integralmente com o valor da condenação e da sucumbência, bem como pela indenização da Locadora por todos os custos e despesas, inclusive honorários de advogado, incorridos para a sua defesa em relação ao referido processo judicial. Nesta hipótese, o Locatário deverá: (i) pagar diretamente o valor da condenação e sucumbência, mediante depósito judicial no prazo assinalado na respectiva sentença definitiva, de forma a evitar qualquer constrição ao patrimônio da Locadora; (ii) reembolsar à Locadora os valores por esta despendidos com a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento pelo Locatário do relatório discriminando os valores despendidos e respectivos comprovantes.
  6. Em caso de morte, incapacidade total ou parcial, e qualquer outra lesão física decorrente de acidentes causados pelo Locatário, este responsabilizar-se-á integral e exclusivamente em responder a qualquer ação indenizatória porventura proposta pelos acidentados ou mesmo dependentes desses acidentados, durante ou após o término deste Termo, arcando com todos os custos decorrentes desta. 

 

CAPÍTULO XIII: DAS RESPONSABILIDADES ESPECIAIS

  1. As Partes declaram que estão de acordo, em todos os aspectos, com as leis, regulamentos e licenças ambientais em vigor, e não há quaisquer circunstâncias que possam razoavelmente embasar uma ação ambiental contra si. As Partes se obrigam a executar suas atividades de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, sempre em rigorosa observância dos termos da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), e respectivas alterações, assumindo todas as responsabilidades estabelecidas nas referidas leis. 
  2. A Partes se comprometem a não explorar qualquer forma de mão de obra infantil e evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil em qualquer localidade, bem como declaram que serão integralmente respeitados os conceitos prescritos pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações. 
  3. As Partes declaram, por si, e suas Pessoas, que:  
    1. Não praticam e não praticarão quaisquer atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, assim definidos na Lei nº 12.846/13 e eventuais alterações;  
    2. Não foram beneficiados pelo descumprimento a qualquer dispositivo da lei supracitada, por si, em seu nome ou por terceiros relacionados, e que tampouco foram ou serão em virtude deste instrumento; e
    3. Ao tomar conhecimento de qualquer infração prevista na referida lei, por si, em seu nome, ou por terceiros relacionados, comprometem-se em comunicar os fatos à outra Parte em até 2 (dois) dias úteis, concedendo, no mesmo prazo, quaisquer informações adicionais por esses requeridas, sendo certo que o referido dever de comunicação continuará vigente mesmo após a extinção deste instrumento, desde que se reportem à data em que esteve em vigor.

 

CAPÍTULO XIV: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A omissão ou tolerância por qualquer Parte em exigir o estrito cumprimento das condições do presente Termo, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.
  2. Na hipótese de qualquer cláusula ou disposição do presente Termo tornar-se, no todo ou em parte, inválida ou ineficaz, as disposições remanescentes permanecerão com plena validade e eficácia podendo ser exigidas pelas Partes a qualquer tempo. 
  3. As Partes reconhecem, expressamente, neste ato, que o presente Termo é o único instrumento a regular a relação entre ambas as Partes. Nesse sentido, as Partes dão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos, compromissos e outros acordos tácitos ou expressos, verbais ou escritos, que recaiam sobre o mesmo objeto, que porventura tenham as Partes mantido anteriormente à formalização do presente instrumento. 
  4. O Locatário declara e garante que exerce as suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que está de acordo com a Lei para a celebração deste Termo e ao cumprimento das obrigações aqui previstas. 
  5. As Partes declaram e garantem mutuamente que não utilizam de qualquer prática de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de: credo e religião, gênero, deficiência, condição física, situação familiar e/ou estado gravídico, doenças, estado civil, imagem pessoal e geracional (idade), nome, codinome, apelido, nome social e nick name, orientação sexual, raça, etnia e origem cultural. 
  6. O Locatário compromete-se a não realizar o uso/associação indevido(a) e sem autorização, por escrito, da Locadora, das suas marcas e/ou logotipos, incluindo, mas não se limitando a:  
    1. Alterações/deformações do aspecto gráfico do logotipo;  
    2. Elaboração de informações que possam induzir a uma interpretação errônea sobre a característica de produtos e serviços fabricados e/ou comercializados; 
    3. Utilização de meios antiéticos que comprometam a integridade e dignidade humana; e
    4. Relacionados direta ou indiretamente, a símbolos e referências culturalmente ofensivos a um gênero, raça, religião, classe social ou preferência política, sendo que o não atendimento a essa orientação ensejará a rescisão motivada do presente Termo, sem prejuízo da responsabilização civil e/ou criminal aplicáveis à espécie, incluindo eventuais Perdas daí decorrentes que terceiros possam vir a sofrer. 
  7.  O presente Contrato vincula não só as Partes, mas também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, bem como os cessionários autorizados pelas Partes, ao cumprimento de todas as obrigações e condições ora pactuadas, podendo, em razão de seu inadimplemento, se constituir em título executivo extrajudicial, conforme disposto no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
  8. As Partes declaram e garantem entre si o quanto abaixo discriminado, respondendo pelo conteúdo, veracidade, alcance e exatidão de tais declarações e garantias, que:  
  9. Possuem plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Termo, realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas;  
  10. Este Termo é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com seus termos; e
  11. Não se encontram em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Termo e/ ou possuem urgência em contratar;
  12. As Partes reconhecem o Aceite do presente Termo por meios eletrônicos como válido e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecido com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL.

 

CAPÍTULO XV: DO FORO

  1. O presente Termo é regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 
  2. Caso surjam quaisquer disputas ou controvérsias relacionadas a este Termo, as Partes deverão tentar solucioná-las de boa-fé. Contudo, se tais disputas e controvérsias não forem resolvidas amigavelmente, então, o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo será o único competente para resolver as mesmas, por mais privilegiado que seja qualquer outro. 

 

ANEXO I

Modelo e-Bike* Fabricante: Oggi.

Modelo: Big Wheel 8.0 com carregadores elétricos e travas.

Acessórios: Descanso lateral, suporte para celular, buzina, farol dianteiro e traseiro.

Planos e valores disponíveis Planos e valores são variáveis e de acordo com o momento do Aceite pelo Locador. Portanto, as informações sempre estarão acessíveis nos sites oficiais da Locadora, conforme abaixo:

https://boxdelivery.com.br ou

https://boxmobility.com.br 

* Modelo sujeito a alteração conforme aumento da demanda ou indisponibilidade do fabricante